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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.015787-4/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : PETRONILHO DA SILVA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MORTE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO.
ART. 741, III. DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE.
1. Mantida a sentença na parte em que julgou extinto o processo de eução, com base no art. 741, III, do CPC, em face da
memória de cálculo ter sido apresentada em nome do falecido segurado, e não dos seus sucessores.
2. Dado provimento ao recurso do INSS para julgar os embargos totalmente procedentes, visto que o juiz, admintindo a
ilegitimidade de parte, não poderia ter adentrado ao mérito dos embargos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.