TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.015787-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.015787-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PETRONILHO DA SILVA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MORTE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO.

ART. 741, III. DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE.

1. Mantida a sentença na parte em que julgou extinto o processo de eução, com base no art. 741, III, do CPC, em face da

memória de cálculo ter sido apresentada em nome do falecido segurado, e não dos seus sucessores.

2. Dado provimento ao recurso do INSS para julgar os embargos totalmente procedentes, visto que o juiz, admintindo a

ilegitimidade de parte, não poderia ter adentrado ao mérito dos embargos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.015787-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2005-04-01-015787-4-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024