TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024259-2/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024259-2/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : PFAFF IND/ DE MAQUINAS LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO DO FGTS. REDIRECIONAMENTO SÓCIO-GERENTE. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE

LIMITADA. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CTN.

1. As contribuições ao FGTS não possuem natureza tributária, revestindo-se do caráter de direito social do trabalhador, não se lhes

aplicando as normas do Código Tributário Nacional, sobre a responsabilidade tributária dos sócios, mas, em se tratando de sociedade

por quotas de responsabilidade limitada, o art. 10 do Decreto 3.708/19, ao prever que “os sócios-gerentes ou que derem o nome à

firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com

terceiros solidária e ilimitadamente pelo esso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei.”

2. O ônus da prova recai sobre Cai Econômica Federal. Trata-se de fato constitutivo do direito ao direcionamento, cabendo a

quem alega a ocorrência da infração à lei ou aos estatutos, a prova correspondente, nos termos do art. 333, I, do CPC.

3. A mera paralisação das atividades da empresa sem reserva de bens para pagamento dos tributos e outras dívidas, indica a

frustração dos objetivos da sociedade, sendo insuficiente para caracterizar ou permitir a presunção de que houve violação à lei.

4. Ausente sequer indício de fraude à lei ou desvio patrimonial, afasta-se a possibilidade do direcionamento da eução

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024259-2/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024259-2-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024