TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.006733-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.006733-2/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : TROPICAL CLUBE COMPLEXO DE LAZER S/C LTDA/

ADVOGADO : Carla Lucille Roth e outro

: Wilmaley Campos Fazzano

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. Não há falar em nulidade do título eutivo, porquanto presentes os requisitos legais e indicada a legislação pertinente a cada

acréscimo. Ademais, a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser

afastada por prova inequívoca.

2. Desnecessidade de instauração de procedimento administrativo, porquanto o crédito eqüendo foi constituído mediante confissão

espontânea do contribuinte, a qual constitui definitivamente o crédito tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.006733-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-70-03-006733-2-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025