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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012751-0/SC
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
APELADO : CLOTILDE MARIA TERNES CECCATO e outros
ADVOGADO : Florentino Carminatti Junior
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA.
INCORPORAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001. PRESCRIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Preliminar de nulidade da sentença, por ofensa ao art. 128 e 460, todos do CPC, rejeitada.
2. A Medida Provisória nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação/atualização de “quintos/décimos” no período entre 08.04.1998
e 05.09.2001. Precedentes.
3. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação. Precedentes da Turma.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.