TRF4

TRF4, 00020 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.034021-4/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 03/07/2008

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00020 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.034021-4/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

PARTE AUTORA : ADRIANO DA SILVA GUAYBA

ADVOGADO : Marco Felix Jobim e outros

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 15 / 1542

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA JEF CÍVEL DE LAJEADO

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO

JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo Federal e Juizado

Especial Federal da mesma Seção Judiciária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, determinar a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, vencido o Desembargador Federal
Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.034021-4/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-conflito-de-competencia-no-2006-04-00-034021-4-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 20 set. 2024