TRF4

TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.70.04.006706-2/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.70.04.006706-2/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

PARTE AUTORA : ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO : Joao Luiz Spancerski e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE UMUARAMA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CESSADO SOB O REGIME DO DECRETO N.

83.080/79. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA AO SEGURADO. HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. Incapacidade laboral incontroversa.

2. A cessação do benefício na vigência do Decreto n. 83.080/79 não deve prescindir do direito de defesa do segurado.

3. É de ser suprida de ofício a sentença no tocante aos honorários periciais para determinar ao INSS o pagamento do valor

devidamente fio à fl. 49 (R$ 200,00), eis que nos limites da Resolução n. 440/05 do Conselho da Justiça Federal, uma vez que

sucumbente na lide.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício a sentença e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.70.04.006706-2/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-70-04-006706-2-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 08 set. 2024