TRF4

TRF4, 00025 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036621-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008

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00025 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036621-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : JANETE TEREZINHA ZAIKOSKI DE SOUZA

ADVOGADO : Lilian Cristiane Wisniewski Almeida

: Marta Bazacas Velho

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO.

COMPETÊNCIA DO MESMO JUÍZO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.

Extinto o processo sem resolução do mérito, é competente para julgar o pedido que o renova o mesmo juízo, ao qual a nova causa é

distribuída por dependência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036621-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-036621-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 20 set. 2024