TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.006877-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.006877-6/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : N R DE ALMEIDA E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Joao Clovis Aires dos Santos e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR EDITAL.INEFICÁCIA DA

INTIMAÇÃO POSTAL. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72.

Inexistente qualquer vício no procedimento administrativo que culminou no Ato Declaratório de elusão do SIMPLES, pois

ineficaz a tentativa de intimação postal, devendo ser aplicado subsidiariamente o art. 23 do Decreto nº 70.235/72, que permite a

notificação por edital.

No caso, o próprio edital contempla a possibilidade de o contribuinte oferecer manifestação de inconformidade, razão pela qual não

há violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Indeferido pedido de antecipação de tutela, ante à improcedência do pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.006877-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2003-70-02-006877-6-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024