TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008823-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008823-5/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : HERMIDA MARIA STROEHER

ADVOGADO : Decio Luiz Franzen e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE FELIZ/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DA QUOTA FAMILIAR. LEI N.º

9.032/95. DECISÃO DO STF. TEMPUS REGIT ACTUM.

1. Se o direito ao benefício foi adquirido anteriormente à edição da nova lei, o seu cálculo deve se efetuar de acordo com a legislação

vigente à época em que atendidos os requisitos necessários (princípio tempus regit actum). Precedentes do STF (RE 416827/SC e

RE 415454/SC)

2. Apelação do INSS e Remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008823-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-71-99-008823-5-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024