TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001378-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001378-7/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ORLANDO ALFREDO DE AMORIM

ADVOGADO : Rodrigo Pessi Martins e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PROVENTOS DE REFORMA MILITAR REMUNERADA. CUMULAÇÃO COM PENSÃO ESPECIAL DE

EX-COMBATENTE. INCABIMENTO. DIREITO DE OPÇÃO.

A pensão especial de ex-combatente é inacumulável com proventos recebidos dos cofres públicos como inativo do Ministério da

Agricultura, ressalvado o direito de opção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001378-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2006-72-00-001378-7-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024