TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.022362-2/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.022362-2/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ALEX SANDRE CASCAES e outros

ADVOGADO : Tiago Beck Kidricki e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE PROVENTOS. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Ao dispor a lei que os salários-de-contribuição seriam corrigidos até fevereiro/94, entende-se que incluiu a aplicação do índice de

correção monetária deste mês. Se assim não o quisesse, o legislador teria determinado que fosse aplicada a correção monetária até

janeiro/94, ou que a conversão se daria pela URV do dia 1º-02-94.

Devido o recálculo da renda mensal inicial do primeiro benefício para que seja incluído o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na

correção dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, anteriores a março de 1994, com o pagamento das

diferenças vencidas e não-prescritas.

Restam mantidos os honorários advocatícios no patamar estabelecido na r. sentença, uma vez que estabelecido de acordo como o

entendimento deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.022362-2/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2002-71-00-022362-2-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025