TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037053-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037053-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Edson Maciel Monteiro e outros

AGRAVADO : CERAMICA APOLO LTDA/

ADVOGADO : Anastacio Jorge Katsipis Neto e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

Para evitar a inscrição em cadastros restritivos de crédito, não basta o mero ajuizamento de ação; é necessária a efetiva demonstração

de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e que, sendo a contestação apenas de parte do

débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037053-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-037053-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 10 set. 2024