TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032750-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032750-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : RIMATUR TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Romario Selbmann

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

RECURSO ADESIVO. PREPARO.

O contribuinte que recorre adesivamente ao apelo da União deve recolher o valor do preparo, não estando albergado pela isenção

concedida ao ente público. O CPC, ao determinar a aplicação das regras do recurso independente ao adesivo, não estendeu as

prerrogativas do ente público (Fazenda Nacional) à parte que recorre adesivamente. O § único do art. 500 do CPC apenas sujeita o recurso adesivo às condições de admissibilidade do recurso de apelação, sem levar em conta as prerrogativas de quem o interpõe.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032750-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032750-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025