TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030377-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030377-1/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 153/167

INTERESSADO : DACIO NIVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO : Saulo Yassumassa

INTERESSADO : COPPE COML/ DE PRODUTOS PEDAG E ESCOLARES LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 13

DA LEI Nº 8.620/93. INOVAÇÃO NA LIDE.

1. O acórdão não incorreu em omissão nem em contradição, ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. A alegação de infringência, apenas em sede de embargos declaratórios, quanto ao art. 13 da Lei nº 8.620/93, configura inovação

na lide.

3. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030377-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030377-1-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 18 abr. 2025