TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.020284-0/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.020284-0/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IND/ DE MATRIZES GUARARAPES LTDA/ massa falida

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA . INEXISTÊNCIA DE BENS E DE INTERESSE

PROCESSUAL AGIR. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE CAUSA

JUSTIFICADORA. EXTINÇÃO DO FEITO.

1. O encerramento do processo falimentar da eutada, com a declaração da inexistência de ativo, retira a possibilidade de resultado

útil da eução fiscal, afastando, por conseguinte, o interesse de agir da União.

2. A paralisação das atividades da empresa por meio de ação de falência não caracteriza dissolução irregular, para os efeitos da

incidência do disposto no art. 135, III, do CTN e responsabilização dos sócios e não há notícia de crime falimentar.

3. É injustificada a manutenção de um processo ativo, sem a perspectiva de se alcançar resultado útil. Incidência dos princípios da

economia, utilidade e efetividade da prestação jurisdicional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.020284-0/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2004-04-01-020284-0-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025