TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028480-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028480-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : OSVALDO SEVERINO DE MOURA

ADVOGADO : Pericles Landgraf Araujo de Oliveira e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATO DE CARÁTER

COMERCIAL. DEPÓSITO DE CAUÇÃO OU VALOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE.

1. O contrato possuindo caráter comercial faz necessário o depósito de caução ou do valor incontroverso para obstar a inscrição da

parte agravante nos cadastros restritivos de crédito.

2. Respeitados os trâmites normais na ação originária: verificada a idoneidade do bem rural ofertado, aceito o bem prestado pelo

Juízo a quo, e ouvida a parte contrária, ou seja, regularmente aceita a caução, não há óbice para o afastamento do devedor dos

cadastros restritivos de crédito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028480-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028480-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024