TRF4

TRF4, 00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016712-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016712-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IVAN JEFFERSON MAROCHIO

: HERBITERRA COM/ DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA/

ADVOGADO : Jose Barbosa

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93.

Embargos de declaração acolhidos para determinar a juntada do Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade no AI nº

1999.04.01.096481-9/SC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016712-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016712-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 03 out. 2024