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00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016712-0/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : IVAN JEFFERSON MAROCHIO
: HERBITERRA COM/ DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA/
ADVOGADO : Jose Barbosa
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93.
Embargos de declaração acolhidos para determinar a juntada do Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade no AI nº
1999.04.01.096481-9/SC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.