TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.011615-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.011615-8/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JEAN CARLO CUNHA

ADVOGADO : Elio Avelino da Silva e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS. MILITAR. ACIDENTE COM FRATURA DE TENDÃO DO PÉ DIREITO.

PRESCRIÇÃO.

Decorridos mais de cinco anos entre o acidente e o ajuizamento da ação, e não demonstrado suficientemente motivo de suspensão ou

interrupção, fica caracterizada a prescrição qüinqüenal, a teor do Decreto nº 20.910/32, impedindo o autor de ercitar seu direito de

ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.011615-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2005-72-00-011615-8-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025