TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.004348-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.004348-5/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : INST/ DE TRAUMATOLOGIA ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA/

ADVOGADO : Jose Carlos Pereira de Almeida e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INVIABILIDADE DE

VERIFICAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Possuem os embargos à eução natureza jurídica de ação autônoma, devendo, por tal razão, preencher os requisitos das

condições da ação e aqueles previstos nos arts. 282 e 283 do CPC.

2. No caso dos autos, o apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegação de nulidade, porquanto, apesar de os

embargos serem autuados em apenso aos autos da eução fiscal, nos termos do art. 736 do CPC, quando enviados à instância

superior para apreciação de recurso de apelação, por esta não possuir efeito suspensivo, são desapensados.

3. Mantida a condenação fi em sentença, nos termos do art. 20, §4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.004348-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-71-10-004348-5-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 08 out. 2024