TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.09.000705-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.09.000705-0/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cristiano Alvares Fuhrmeister e outros

EMBARGADO : OSWALDO DALLA BRIDA e outro

ADVOGADO : Walter Luiz de Paiva Baracho e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. CIVIL. SFH. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALORES

INSUFICIENTES. ART. 899 DO CPC. EFICÁCIA DÚPLICE DA SENTENÇA.

1.A especial natureza da ação de consignação em pagamento evidencia a confissão de dívida pelo mutuário em favor da CEF.

Contrariamente ao depósito, na consignação em pagamento, o autor admite a dívida e requer o depósito do valor que entende devido,

ante a recusa do credor. Isso significa dizer, que os valores consignados não mais pertencem ao autor, uma vez que voluntariamente

depositou-os em conta judicial em favor da CEF.

2. A insuficiência da quantia consignada implica improcedência da ação consignatória, não obstante, assegurar a exoneração do

devedor/consignante e o direito do credor/demandado a receber o que lhe é devido.

3. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Valdemar Capeletti e Luiz
Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.09.000705-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-72-09-000705-0-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 07 out. 2024