TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032151-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032151-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : CILDA KNAK BERTOLETTI e outros

ADVOGADO : Aloisio Jorge Holzmeier e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

– A fição da verba honorária no processo eutivo não é prejudicial aos novos honorários a serem arbitrados na sentença de

embargos à eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Relatora, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032151-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032151-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 17 out. 2024