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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.020066-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELANTE : MONICA MADALENA PEREIRA PEDROSO
ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza
APELANTE : ESTADO DO RIO GRANDE SO SUL
ADVOGADO : Paulo Roberto Basso
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-CONDUÇÃO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. Embora o imposto de renda seja da competência da União, se os valores retidos ingressaram nos cofres do Estado do Rio Grande
do Sul, por força do art. 157, I, da Constituição, este deve figurar como litisconsorte passivo com a União.
2. Aplicabilidade dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005, relativamente às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005.
Extinção do direito de pleitear as parcelas recolhidas anteriormente aos cinco anos que antecedem a propositura da ação.
3. Não ocorre litispendência da ação individual em face de ação coletiva ajuizada por entidade de classe ou sindicato. Orientação do
Superior Tribunal de Justiça.
4. A verba denominada de “auxílio-condução”, paga à parte autora para fins de recomposição de gastos efetuados no cumprimento
de diligências, tem caráter nitidamente indenizatório, não estando sujeita à incidência do imposto de renda.
5. A demora na devolução de tributo indevidamente recolhido gera direito à sua restituição, devidamente corrigido, mas não o direito
à indenização por dano moral. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações da parte autora e da União e à remessa oficial e julgar prejudicada a
apelação do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.