TRF4

TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.018028-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.018028-6/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO

ADVOGADO : Fabio Brun Goldschmidt

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS – IPI E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – IMUNIDADE

RECONHECIDA.

1 – Na importação de bens que se destinam ao uso elusivo do ente importador, a imunidade do art. 150, VI, “c”, da Constituição,

abrange os impostos indiretos, que adquirem características de impostos diretos, onerando o usuário final dos bens.

2 – Na análise das lides relacionadas com a imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, é necessário ter em

conta não só os parâmetros do art. 14 do CTN como também aqueles do art. 12 da Lei 9.532/97, salvo quando estes estejam

desbordando nitidamente dos limites reservados à lei ordinária.

3 – Preenchidos os requisitos legais, é de se reconhecer que a entidade de fins filantrópicos está imune à cobrança do IPI e do

Imposto de Importação.

4 – Os documentos juntados pelo Ministério Público Federal perante este órgão recursal, atestando a existência de processo

administrativo e o ajuizamento de ação civil pública perante a Justiça Federal do Distrito Federal, não constituem prova capaz de

afastar o direito à imunidade, que foi reconhecida com base nos elementos de prova trazidos aos autos pelas partes, revestidos pela

garantia do contraditório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.018028-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-08-018028-6-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 13 nov. 2024