TRF4

TRF4, 00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009036-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009036-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : IND/ DE MANDRIS CLOES LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Margit Petry dos Santos

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 4A VARA DA COMARCA DE SAO LEOPOLDO/RS

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. MANUTENÇÃO DAS

RUBRICAS NA CDA. TAXA SELIC.

1. A multa moratória não pode ser cobrada de empresa em regime de falência, tendo em vista o artigo 23, parágrafo único, inciso III,

do Decreto-Lei nº 7.661/45, bem como as Súmulas 192 e 565 do Supremo Tribunal Federal.

2. A teor do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45, não fluem juros de mora contra a massa falida, estando dita

inexigibilidade adstrita aos juros posteriores à quebra da empresa eutada, sendo devidos aqueles calculados até a data da

decretação do estado falimentar, sendo que a cobrança dos juros posteriores à falência somente será possível se houver sobra do

ativo, o que é passível de verificação após a liquidação.

3. A inexigibilidade da multa e dos juros moratórios se refere tão-somente à massa falida.

4. É aplicável a Ta SELIC a partir de abril de 1995, consoante previsto no artigo 13 da Lei nº 9.065/95. Precedentes desta Corte.

No caso de massa falida, no entanto, onde os juros posteriores estão freados, não pode ser aplicada a Ta SELIC, tendo em conta a

mesma abarcar juros e correção monetária. No entanto, como o débito não pode ficar sem atualização, adota-se a UFIR e, após sua

extinção, o IPCA-E.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009036-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-009036-9-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025