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00016 QUESTÃO DE ORDEM NA AR Nº 2007.04.00.011676-8/PR
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna
REU : ALFREDA URBA e outros
: ARACI MARIA CANTERI
: ROSINHA STADELMANN DE LIMA
: THEREZINHA DE JESUS MORENO BERGER
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DO JEF. ADMISSIBILIDADE E PROCESSAMENTO.
COMPETÊNCIA.
Tratando-se de rescisória que ataca sentença proferida por juiz federal investido de jurisdição do Juizado Especial, a competência
para o eme de seu cabimento e eventual processamento é atribuída à respectiva Turma Recursal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, solver a questão de ordem formulada para declinar, de ofício, da competência em favor da Turma Recursal da
Seção Judiciária do Paraná, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 09 de agosto de 2007.