TRF4

TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.02.004322-7/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.02.004322-7/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

PARTE AUTORA : ALZIRA ALBANO

ADVOGADO : Antonio Celso de Oliveira Figueiredo

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF E JEF PREVIDENCIARIO DE FOZ DO IGUAÇU

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA. LEI Nº 7.713/1988,

ART. 12. CTN, ART. 43.

O artigo 12 da Lei nº 7.713/1988, que prevê a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de forma acumulada,

deve ser interpretado conjuntamente com o artigo 43 do Código Tributário Nacional, que define o fato gerador do imposto de renda.

No caso dos autos, os valores foram recebidos acumuladamente, devido ao reconhecimento judicial da existência de diferenças no

benefício previdenciário do contribuinte pagas a menor pelo INSS. Deste modo, se tais valores tivessem sido pagos mensalmente,

estariam isentos da incidência do imposto de renda ou teriam sofrido retenções de menor monta. Isso porque, considerando-se o

pagamento individualizado do benefício mês a mês, este poderia não ultrapassar o limite de isenção do tributo ou ser corretamente

enquadrado nas fais de incidência, deindo de ser tributado na alíquota máxima.

É de ser afastada a incidência do imposto de renda sobre o montante recebido de forma acumulada pela parte autora, sob pena de

desrespeito ao princípio da isonomia tributária. A parte autora, por ter recebido os valores de seu benefício previdenciário de forma

acumulada, não pode sofrer tributação diferenciada daquela dispensada aos segurados cujas quantias foram pagas mensalmente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.02.004322-7/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-02-004322-7-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 21 mai. 2024