TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.16.004835-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.16.004835-4/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : CONFECCOES LENIS LTDA/

ADVOGADO : Alendre Heleodoro e outros

PARTE RE : CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO DO INSS EM LAGUNA

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF CIVEL E CRIMINAL DE LAGUNA/SC

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REFIS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DEVIDO À GREVE DOS

BANCÁRIOS.

1. Não consiste em infração tributária a ausência de cumprimento da obrigação por ocorrência de greve dos bancários, porquanto o

Fisco, através do aparelho burocrático, não disponibilizou outra forma de recolhimento (auto-atendimento).

2. O contribuinte comprovou o pagamento efetivado em 03.10.2006, com o término da greve dos bancários.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.16.004835-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-72-16-004835-4-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 16 set. 2024