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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.16.004835-4/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
PARTE AUTORA : CONFECCOES LENIS LTDA/
ADVOGADO : Alendre Heleodoro e outros
PARTE RE : CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO DO INSS EM LAGUNA
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF CIVEL E CRIMINAL DE LAGUNA/SC
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REFIS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DEVIDO À GREVE DOS
BANCÁRIOS.
1. Não consiste em infração tributária a ausência de cumprimento da obrigação por ocorrência de greve dos bancários, porquanto o
Fisco, através do aparelho burocrático, não disponibilizou outra forma de recolhimento (auto-atendimento).
2. O contribuinte comprovou o pagamento efetivado em 03.10.2006, com o término da greve dos bancários.
3. Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.