TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.023424-5/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.023424-5/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : EDISON LUIZ DA ROCHA

ADVOGADO : Willyan Rower Soares

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Não é omisso o acórdão que dei de verificar a implementação dos requisitos da aposentadoria no curso da ação, quando não

houver aditamento à inicial, com oitiva da parte contrária, e a comprovação da permanência na atividade só for feita por ocasião da

oposição dos embargos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.023424-5/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-70-00-023424-5-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 10 out. 2024