TRF4

TRF4, 00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.19.003416-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.19.003416-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : ARLINDO FRITZ KELLING e outro

ADVOGADO : Fernando Ozanan de Franceschi e outro

: Maria Sirlei Costa de Franceschi

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE CACHOEIRA DO SUL

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORES RURAIS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO

CARACTERIZADO.

Não têm direito à aposentadoria por idade os autoqualificados trabalhadores rurais quando não caracterizado o regime de economia

familiar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.19.003416-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-19-003416-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 10 out. 2024