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00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.19.003416-8/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : ARLINDO FRITZ KELLING e outro
ADVOGADO : Fernando Ozanan de Franceschi e outro
: Maria Sirlei Costa de Franceschi
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE CACHOEIRA DO SUL
EMENTA
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORES RURAIS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO
CARACTERIZADO.
Não têm direito à aposentadoria por idade os autoqualificados trabalhadores rurais quando não caracterizado o regime de economia
familiar.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.