TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008355-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008355-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS INSTANTANEOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Velmi Abramo Biason

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA E JUROS. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. REMESSSA OFICIAL.

1. Remessa oficial tida por ocorrente, em vista da ausência das hipóteses epcionantes previstas no art. 475, do CPC.

2. O artigo 23, parágrafo único, inciso II, do Decreto-lei 7.661/45 prescreve que na falência não podem ser reclamados quaisquer

espécies de penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas.

3. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo

patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.

4. A elusão do montante devido a título de multa e juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada

da eução em relação à massa falida.

5. Honorários fios em 10% sobre valor eluído da eução, fulcro no art. 20, caput, § 4º e sopesadas as circunstâncias do § 3º,

do Código de Processo Civil.

6. Apelação da embargante provida para condenar a embargada ao pagamento dos honorários advocatícios, fios em 10% sobre o

valor eluído da eução; remessa oficial parcialmente provida para declarar que a elusão do montante devido a título de multa

e juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo ser afastada da eução apenas em relação à massa falida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e parcial à remessa , nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008355-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2007-71-99-008355-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 03 out. 2024