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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038539-1/RS
RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : JOVIL TRANSPORTES LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – ATRIBUIÇÃO DO ESCRIVÃO – ART. 141 DO CPC.
É atribuição do escrivão o encaminhamento da carta precatória, nos termos do art. 141 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.