TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025954-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025954-3/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : JACIRA MOREIRA OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. AUTONOMIA DA VERBA DEVIDA NA AÇÃO EXECUTIVA EM RELAÇÃO À DEVIDA NOS

EMBARGOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DEVIDO EM CARÁTER DEFINITIVO. PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos à eução constituem ação autônoma, embora incidental ao processo de eução, não havendo falar em substituição

da verba honorária fia na eução por aquela a ser fia nos embargos.

A jurisprudência iterativa desta Corte, acerca do quantum da honorária advocatícia na eução, aponta no sentido de fir tal verba

em 10% do montante efetivamente devido em caráter definitivo na eução, situação que guarda conformidade com o disposto no

art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, resta, desde já e especialmente para fins de propositura de

recurso especial e extraordinário, expressamente reconhecido o prequestionamento da MP n.º 2.180-35/01; do art. 1º-D da Lei n.º

9.494/97; do art. 20 do CPC; do art. 100, § 3º, da CF/88; e do 3º da Lei n.º 10.259/01, os quais não restaram violados quer pela

decisão atacada pelo agravo de instrumento quer pela presente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025954-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025954-3-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 18 set. 2024