TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.014697-4/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.014697-4/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

PARTE AUTORA : JOAO JOSE CORREA NETO

ADVOGADO : Aldorino Goncalves da Silva e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONCESSÃO DA TUTELA

ESPECÍFICA.

Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, limitada a conversão a

28-05-1998, o que assegura à parte autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional,

correspondendo a 82% do salário-de-benefício, a contar da data do requerimento administrativo.

Concessão da tutela específica de que trata o artigo 461 do CPC (TRF4ª Região, QOAC 2002.71.00.050349-7, 3ª Seção, Relator

para acórdão Des. Federal Celso Kipper, de 02-10-2007).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.014697-4/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-71-00-014697-4-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 20 mai. 2025