TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.004567-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.004567-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : BRUNO CAMPOS FONTANELLA

ADVOGADO : Samira Campos Malta

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. INDEVIDA A

PRORROGAÇÃO.

Inexistindo norma legal que epcione o direito dos filhos maiores de 21 anos à prorrogação da pensão por morte até os 24 anos,

em face da sua condição de estudante universitário, vedado está o Poder Judiciário em garantir esta benesse, porquanto não há

devido embasamento na LBPS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.004567-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2006-72-08-004567-1-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024