TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025259-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025259-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : HELENA TERESINHA CHAVES FERREIRA e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESTAQUE DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL E SINDICAL. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Muito embora exista previsão legal para a dedução da verba honorária convencionada (artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, Estatuto

da Advocacia), não há amparo legal para que assim se proceda em relação à contribuição sindical e aos honorários periciais

contratados (Precedentes da 4ª Turma).

2. São devidos honorários advocatícios em eução em eução de título oriundo de ação coletiva ajuizada por Sindicatos ou

Associações, não incidindo no caso o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997 (precedentes do e. STJ).

3. É pacífico o entendimento da 2ª Seção deste Tribunal, no sentido que dita verba deve ser fia em 10% sobre o valor devido na

eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025259-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025259-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 06 set. 2024