TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001271-0/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001271-0/SC

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : IVONETE PADILHA DE OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE VIDEIRA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDENAÇÃO

INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. APELAÇÃO QUE APRESENTA RAZÕES ESTRANHAS À

CONDENAÇÃO.

1. Incabível o reeme necessário quando se verifica que a condenação não ultrapassa o valor de sessenta salários mínimos.

2.Contendo razões estranhas à condenação judicial, não se conhece do apelo do INSS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e do apelo do INSS, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001271-0/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-72-99-001271-0-sc-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 06 ago. 2025