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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001271-0/SC
RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : IVONETE PADILHA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE VIDEIRA/SC
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDENAÇÃO
INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. APELAÇÃO QUE APRESENTA RAZÕES ESTRANHAS À
CONDENAÇÃO.
1. Incabível o reeme necessário quando se verifica que a condenação não ultrapassa o valor de sessenta salários mínimos.
2.Contendo razões estranhas à condenação judicial, não se conhece do apelo do INSS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e do apelo do INSS, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.