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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025409-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : ALEX DOS SANTOS FUCK e outro
ADVOGADO : Sahyonara Bonorino e outro
AGRAVADO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS – CEFET/PEL
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SELETIVO. INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
1. O Edital UAB/CEFET-RS 007/2007, em seu item 14, estabelece as regras relativas à matrícula. Desde que haja publicidade que
proporcione aos candidatos, no momento oportuno, praticar os atos necessários à continuidade de sua participação no processo, não
há falar em violação ao princípio da publicidade.
2. A alegação de que o Edital não previa quais seriam os documentos exigidos por ocasião da matrícula, por sua vez, não encontra
amparo na realidade. Havia previsão no item 14.2 do Edital.
3. Milita em favor da Administração a presunção de legitimidade de seus atos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.