TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.001548-3/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.001548-3/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : CEZAR DE JESUS DE CASTRO

ADV. (DT) : Sandro Rafael Bandeira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA INDEPENDENTE NÃO COMPROVADA.

DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade

para o trabalho e para a vida independente) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e

b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) do autor e de sua

família.

2. In casu, não restando comprovada a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, não é de se conceder o benefício

assistencial.

3. O defensor dativo, mesmo que sucumbente na causa, deve ser remunerado com valor fixo, nos termos da Resolução nº 558/07.

Assim, seus honorários vão arbitrados em R$ 380,00.

4. O autor deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, cuja exigibilidade, todavia, resta suspensa devido à AJG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício a sentença e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.001548-3/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2002-70-09-001548-3-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 20 set. 2024