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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.007839-6/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Elza Oliveira dos Santos e outros
EMBARGADO : DENISE CONCEICAO SOUZA e outros
ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS DE ADESÃO. LC Nº 110/2001. TRANSAÇÃO. VALIDADE. EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO.
Reconhecida na forma da jurisprudência do egrégio STJ e desta Seção a validade dos termos de adesão firmados pelos titulares de
contas vinculadas ao FGTS na forma da LC nº 110/2001 para o recebimento extrajudicial das diferenças relacionadas à correção
monetária omitida por ocasião dos expurgos inflacionários, os quais, na qualidade de transação legalmente autorizada, têm o condão
de obstar o prosseguimento das ações de eução a teor do contido no inciso VI do artigo 475-L do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.