TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.039189-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.039189-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : FATIMA BITENCOURT DOS SANTOS

ADVOGADO : Maria do Carmo Bandeira Silva Oliveira e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. FGTS. VALORES LEVANTADOS INDEVIDAMENTE. RESPONSABILIDADE DA CEF POR

ERRO OU EQUÍVOCO. FUNDISTA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.

A fundista não pode ser condenada a restituir valores que sacara indevidamente, por equívoco da CEF, de conta vinculada ao FGTS.

Assim, a boa-fé daquele que recebe tais valores deve ser considerada da mesma forma como vem sendo reconhecida pelo STJ em

casos análogos, nos quais se tem negado a restituição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.039189-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-04-01-039189-1-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 30 abr. 2024