TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.007874-9/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007

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00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.007874-9/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : SELVANIR DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO : Allan Marcilio Lima de Lima Filho e outro

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO. REVALIDAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.

EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. PROVIMENTO.

A Resolução CNE/CES 1/02 , em seu art. 3º dispõe que são competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de

graduação, as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área

afim.

Ultrapassado o pressuposto de tratar-se de universidade pública e não privada, o critério de competência para revalidar diploma não

é territorial, mas funcional, não se tomando em consideração o domicílio ou a residência do requerente, mas a aptidão da

universidade em razão de área de conhecimento atinente ao processo revalidatório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.007874-9/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-007874-9-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 24 abr. 2026