TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.017283-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.017283-8/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO COMEGNO

ADVOGADO : Luiz Fernando Comegno

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. IMÓVEL SITUADO EM OUTRA COMARCA. CABIMENTO.

PECULIARIEDADES DO CASO CONCRETO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o credor pode recusar os bens indicados à penhora

pelo devedor quando estes se situam em outra Comarca, em face da eução operar-se no interesse do credor. No entanto, aquela

Corte Superior tem prestigiado o princípio da ampla defesa, de modo a viabilizar, na medida do possível, a oposição de embargos

pelo devedor, para que este possa apresentar os fundamentos de sua irresignação contra o débito eqüendo.

2. Entre deir a eução paralisada e admitir a penhora sobre o imóvel situado em outra Comarca, viabilizando, com isso, a

apresentação dos embargos, deve-se optar por esse segundo caminho.

3. A ordem estabelecida no art. 11 da Lei n° 6.830/80 para a indicação dos bens à penhora não é absoluta, podendo ser afastada de

acordo com as circunstâncias do caso concreto.

4. Ressalvada a possibilidade de a eqüente indicar à penhora outros bens que melhor atendam aos seus interesses, em qualquer

fase do processo de eução (art. 15 da Lei n. 6.830/80).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.017283-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-017283-8-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 04 set. 2024