TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.011277-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/26/2007

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.011277-3/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : EDGAR THORELL

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR MILITAR. REAJUSTE DE

REMUNERAÇÃO. 28,86%. COMPENSAÇÃO. NATUREZA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA.

PRECEDENTES. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.

.Compensação da vantagem com aumentos posteriores limitada aos precedentes do STF (Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93).

. Importante consignar que os arts. 730 e 741 do codex processual civil devem ser compatibilizados para concluir-se que o sistema

processual civil não dispensa tratamento diferenciado para que a Fazenda Pública embargue a eução.

. O Art. 333, I, estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Nos embargos à

eução, isso mesmo sucede, eis que se trata de mera ação incidental, em que a posição jurídica de autor é assumida pelo

devedor-embargante. Nem sequer a ausência de impugnação aos embargos pelo embargado autoriza a dispensa de prova a ser

ministrada pelo embargante, pois que, a nosso ver, inexiste revelia para o credor embargado, cujo direito todo está no título.”

. Na realidade, o fato constitutivo do direito do autor dos embargos (o devedor),seria a ocorrência de uma circunstância suficiente e,

convincentemente, demonstrada, capaz de desfazer, anular ou cortar os efeitos do título. Se ele não demonstrar sobejamente esse

fato, inevitavelmente perderá os embargos pois o ônus da prova é elusivamente seu

. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes opostos pelo Equente, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.00.011277-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-00-011277-3-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 03 out. 2024