TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006960-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006960-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ENOCK DE CARVALHO

ADVOGADO : Roselaine dos Santos Esmerio

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR PORTADOR DE SEQÜELAS DECORRENTES DE AVC. AUXÍLIO-INVALIDEZ.

CABIMENTO.

Considerando as seqüelas permantes do autor, em decorrência de acidente cerebral vascular que o fazem depender de cuidados

permanentes de enfermagem, é de ser reconhecido seu direito de receber auxílio-invalidez.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006960-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-71-02-006960-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024