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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006960-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ENOCK DE CARVALHO
ADVOGADO : Roselaine dos Santos Esmerio
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MILITAR PORTADOR DE SEQÜELAS DECORRENTES DE AVC. AUXÍLIO-INVALIDEZ.
CABIMENTO.
Considerando as seqüelas permantes do autor, em decorrência de acidente cerebral vascular que o fazem depender de cuidados
permanentes de enfermagem, é de ser reconhecido seu direito de receber auxílio-invalidez.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.