TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.06.000968-4/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.06.000968-4/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : SHIRLEY MEURER

ADVOGADO : Mauricio Araldi Somariva e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. CIVIL. CONSERTO DE

VEÍCULO. INDENIZAÇÃO.

1. A indenização deve corresponder ao montante necessário para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do

sinistro. Ainda que superior ao valor de mercado; prevalece aí o interesse de quem foi lesado (STJ. RESP69630/SP. 2a Turma. Rel.

Min. Ari Pargendler. DJ 16.02.1998).

2. Apelação Improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.06.000968-4/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2003-72-06-000968-4-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024