TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.021375-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.021375-9/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : OLINDA MARIA FERREIRA FILIPPIN

ADVOGADO : Rafael Ferreira Filippin e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO – ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88 – INAPLICABILIDADE.

1 – O parágrafo 6º do art. 150 da Constituição prevê que qualquer subsídio ou isenção, relativos a impostos, tas ou contribuições,

só poderá ser concedido mediante lei específica. O art. 111 do CTN, por sua vez, dispõe que tratando-se de isenção, a legislação

tributária deve ser interpretada de forma literal.

2 – A isenção do imposto de renda de que cuida o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 somente se aplica a proventos de aposentadoria ou

reforma.

3 – Hipótese em que os valores percebidos pela autora são decorrentes de reclamatória trabalhista, estando, por essa razão, sujeitos à

tributação, nos termos do art. 43, I, do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.021375-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-70-00-021375-9-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 10 set. 2024