TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.005999-7/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00007 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.005999-7/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JOSE HENRIQUE FERNANDES BRUGGEMANN

ADVOGADO : Daniela de Oliveira Gonzaga e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DE

TERRENOS DE MARINHA.

1. Por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, a citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de

marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem

interessados incertos, poderá a União valer-se da citação por edital.

2. Correta a sentença que julgou extinta a presente eução fiscal, reconhecendo a nulidade absoluta dos títulos eutivos, eis que

verificada a ocorrência de vício insanável no procedimento administrativo de demarcação do imóvel em relação ao qual está sendo

cobrada a eção ora eutada, por falta de intimação pessoal do ocupante.

3. A via epcional editalícia deve ser reservada para aqueles casos em que é impossível a comunicação pessoal e direta do ato o

que não ocorre no caso em apreço em função até da própria natureza da ocupação.

4. Precedentes do STJ e desta Corte.

5. Agravo conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.005999-7/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-em-apelacao-civel-no-2004-72-00-005999-7-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 06 ago. 2025