TRF4

TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.010910-5/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/04/2007

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00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.010910-5/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

PARTE AUTORA : ANTONIO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO : Jorge Luiz Borges

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SERVENTE DE PEDREIRO. INCAPACIDADE PARCIAL

E PERMANENTE. PROTELAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DE SEGURADO.

MANUTENÇÃO. SINTOMAS INCAPACITANTES DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA.

Demonstrado que antes de perder a condição de segurado, durante o período de graça do art. 15 da Lei de benefícios, o autor já fazia

jus ao auxílio-doença por apresentar sintomas limitantes ao ercício de sua atividade laborativa habitual, ainda que tenha protelado

para requerer administrativamente o benefício, faz jus a sua concessão a partir do requerimento administrativo, respeitada a

prescrição qüinqüenal no pagamento das parcelas vencidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.010910-5/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-00-010910-5-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024