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00007 AGRAVO EM AMS Nº 2004.70.02.000361-0/PR
RELATOR : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
AGRAVANTE : PAULO BISKUP DE AQUINO
ADVOGADO : Claudia Symone Dias Roland e outro
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.
SÚMULA 597 DO STF.
1. Os embargos infringentes não têm cabimento no processo de mandado de segurança, em face da celeridade que se imprime ao
procedimento da ação mandamental, matéria sumulada no STJ e no Pretório Elso (Súmulas 169/STJ e 597/STF).
A propósito do assunto, confiram-se os seguintes julgados: ADRESP 4738/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de l6/06/2003,
p.264, AGA 406743/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Galotti, DJU de 02/09/2002, p. 263, e AGRESP 262082/SP, 1ª Turma, Rel. Min.
Francisco Falcão, DJU de 02/04/2001, p. 259.
No mesmo sentido, os seguintes precedentes, verbis:
…INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 169/STJ e 597/STF.
1.A jurisprudência no âmbito deste Eg. STJ, informada pela súmula 597 do Pretório Elso, firmou-se no sentido da
inadmissibilidade dos embargos infringentes no processo de mandado de segurança, ainda que contra acórdão que decide, por
maioria de votos, recurso ordinário.
2. Tal entendimento cristalizou-se na Súmula 169 do STJ, que privilegiou o princípio da celeridade exigido pela ação mandamental
em detrimento da sistemática ordinária dos recursos no CPC.
3. (omissis)
4. (omissis)
5. Agravo Regimental desprovido
(AGA 443573/R1, 2ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 02/12/2002).
…MANDADO DE SEGURANÇA. OPOSIÇÃO DE INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO, (Tab)MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES.
… Não discute que a jurisprudência, há muito sedimentada nos Tribunais pátrios, é no sentido de que não cabem embargos
infringentes em mandado de segurança. Menos não é verdade, contudo, que essa questão, no presente momento processual, se
encontra preclusa. Recursos especiais não conhecidos” (REsp 2940581MG, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de
14/0412003).
2. Improvimento do agravo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.