TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2007.04.00.011743-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008

—————————————————————-

00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2007.04.00.011743-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BILLIE BECKER DIAS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS. REVELIA.

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO PRINCIPAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060, DE

1950, ART. 9º.

Não é contraditório o acórdão que suspende a exigibilidade das custas processuais em processo que correu à revelia, porquanto a

gratuidade de justiça deferida à ação principal abrange todos os atos do processo até a decisão final do litígio (Lei nº 1.060, de 1950, art. 9º), o que envolve a ação rescisória, visto que por meio dela o litígio é reaberto.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. DISPOSITIVOS LEGAIS.

Não há necessidade de pronunciamento explícito do julgador sobre dispositivos legais que o acórdão afasta diretamente, e não

apenas reflemente, ou que as partes deiram de invocar antes do julgamento, vindo a fazê-lo apenas nos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2007.04.00.011743-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-ar-no-2007-04-00-011743-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024